O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério da Fazenda;
IIIMinistério dos Transportes;
IVMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VMinistério do Trabalho;
VIMinistério da Saúde;
VIIMinistério da Integração Regional;
VIIIMinistério do Bem-Estar Social;
IXMinistério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
XIConferência Nacional dos Bispos do Brasil;
XIIInstituto Brasileiro de Administração Municipal;
XIIIConselho Brasileiro de Integração Municipal;
XIVFórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação;
XVFórum Brasileiro de Reforma Urbana;
XVIConfederação Nacional das Associações de Moradores;
XVIICâmara Brasileira da Indústria da Construção;
XVIII - Instituto de Arquitetos do Brasil;
XIXAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional.
IMinistério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
IIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
IIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
IVMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
VMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
VIMinistério do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
VIIMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
VIIIMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
IXMinistério do Planejamento e Orçamento; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XMinistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XIIAssessoria Especial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XIIIFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XIVInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XVCaixa Econômica Federal; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XVIConferência Nacional dos Bispos do Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XVIIInstituto Brasileiro de Administração Municipal; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XVIII - Associação Brasileira de Municípios; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XIXFórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação; (Redação dada pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XXFórum Brasileiro de Reforma Urbana; (Incluído pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XXIConfederação Nacional das Associações de Moradores; (Incluído pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XXIICâmara Brasileira da Indústria da Construção; (Incluído pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XXIII - Instituto de Arquitetos do Brasil; (Incluído pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
XXIVAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional. (Incluído pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996).
§ 1ºA Presidência do Comitê Nacional, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou representante por ele indicado.
§ 2ºOs representantes de que trata este artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade, juntamente com um suplente, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.