Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994