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Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de agosto de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui no Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a entidade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. - tipo de serviço TV - Cidade de Cachoeira do Sul - Estado do rio grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1991.

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