Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a entidade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1991.