Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 586, de 25 de julho de 1994.
DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Henrique Santillo
Leonor Barreto Franco
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994