Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede na Cidade de Igarapava (SP), e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1936, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede na Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.823.581/0001-00 (Processo MJ n° 13.287/93-77);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 26.001.230/0001-69 (Processo MJ n° 17.671/93-67);
FUNDAÇÃO CENTRO EDUCATIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO NORDESTE, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC n° 10.569.648/0001-37 (Processo MJ n° 12.385/94-31);
SOCIEDADE JOÃO PAULO II, com sede na Cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 76.276.500/0001-12 (Processo MJ n° 3.059/94-05);
VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, com sede na Cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.902.760/0001-83 (Processo MJ n° 17.909/93-10).
Brasília, 23 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1994