Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", situado no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos temos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504 de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOSynval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994