Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994