Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Indústria Têxtil em geral entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1991.
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