Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de agosto de 1994
XI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que em 5 de novembro de 1995, o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, assinado em Paris pelos Governos do Brasil e do Japão, completará seu centenário;
Considerando que esse ato bilateral inaugurou as relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão;
Considerando a importância das relações de amizade e cooperação entre o Brasil e o Japão e do ânimo dos dois Governos em estreitá-las ainda mais;
Considerando a necessidade de assegurar-se adequada coordenação dos trabalhos de preparação, no Brasil, dos eventos comemorativos daquela data,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1994