Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida Provisória n° 577, de 11 de agosto de 1994, e, ainda,
Considerando a necessidade de adequar as "modalidades de aplicação" dos recursos, de acordo com os agentes executores da programação constante do crédito extraordinário de que trata este Decreto,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Bayma Denys
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1994