Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Projeto "Minha Gente", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli
Alceni Guerra
Marcílio Marques Moreira
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1991
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