Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por dez anos a concessão outorgada a Rádio Sociedade de Ceres Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000517/91-29,
DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994