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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de agosto de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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RETIFICAR o Decreto de 02 de julho de 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve

RETIFICAR

o Decreto de 02 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 03 de julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, para que conste a sede na entidade é no Estado do Rio de Janeiro, e não no Estado de Minas Gerais, como constou.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1991.

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