Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994