Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.543, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- Tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua João Longo, distante 49,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua José Longo, medidos pelo primeiro; segue com o rumo SW 20°15'19", na distância de 53,06 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 74°14'26", na distância de 10,16 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 69°50'44", na distância de 79,15 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 20°44'42", na distância de 52,88 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 69°41'15", pelo alinhamento sul da Rua João Longo, na distância de 29,73 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 70°51'36", ainda pelo alinhamento acima na distância de 59,11 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994