Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 571, de 3 de agosto de 1994,
DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994