Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Ministério de Patos de MinasMG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Brasília (DF), 1° de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1994