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Decreto, de 1 de agosto de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RIACHO FECHADO IV", situado no Município de Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do artigo 18, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "RIACHO FECHADO IV", com área de 226,5000 ha (duzentos e vinte e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Bento Fernandes, objeto do registro nº 2.157, fls. 12v/13, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOSynval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1994

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