Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de julho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000942/91,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1994