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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994

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