Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de julho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994