Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à implantação, pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara, em Alcântara no Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a"; e 6º, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Linha de delimitação estabelecida partindo da foz do Igarapé do Puca, na Baía de São Marcos, do Ponto E-610 de coordenadas UTM N9.733.553,000 e E 566.348,500 subindo pela sua margem esquerda até o Ponto E-627 de coordenadas UTM N9.735,320.500 e E 566.772,00 daí deflete à esquerda e segue em linha reta até o Ponto E-75, no encontro com a rodovia MA-106, que liga Alcântara a Itaúna, de coordenadas UTM N9.736.290,00 e E 565.907,500 daí seguindo a rodovia MA-106, em direção a Itaúna, sempre pela margem direita, passando pela subestação da CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO, pelos vilarejos Rio Grande, Baixa Grande, Castelo, até chegar ao vilarejo de Belém Novo onde no ponto de coordenadas UTM N9.730.200,00 e E 541.300,000 defletindo à direita segue, em linha reta, até atingir a margem do Igarapé Mucura, seguindo pela sua margem direita ate atingir o Rio Raimundo Sul, daí seguindo pela sua margem direita até sua foz na Baía de Cumã, daí seguindo pelo litoral à direita até chegar ao Ponto E-610, ponto de partida, foz do Igarapé do Puca.
Brasília, 8 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1991.