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Decretos Não Numerados

Decreto, de 21 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Insere o inciso IX ao art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de 1994, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .......................................................

IXdo Meio Ambiente e da Amazônia Legal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko

Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1994

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