Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 21 de julho de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Alto Taquari, em Lajeado/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 581/94, conforme consta do Processo n° 23030.003490/90-38, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério nas Séries Iniciais do 1° Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na Cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.