Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de julho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a HOPE OF THE FUTURE, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1994
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOPE OF THE FUTURE
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins
CAPÍTULO II
Dos Associados:
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
CAPÍTULO V
Do Patrimônio.
CAPÍTULO VI
Disposições finais