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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau, do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia de Rio Verde, em Rio Verde/GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, n° 318/93, conforme consta do Processo 23123.006260/93-52, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau, do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAntonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1994

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