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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social e de Engenharia de Produção Mecânica das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 297/94, conforme consta dos Processos n°s 23001.000166/94-48, e 23001.000167/94-19, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e de Engenharia de Produção Mecânica, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994

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