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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de julho de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n° 94.057, de 25 de fevereiro de 1987.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994

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