Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de junho de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 541, de 29 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência 106º da República.

ITAMAR FRANCOBeni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.