Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 541, de 29 de junho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência 106º da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994