Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Serra da Velha, ponto de interseção da propriedade e a de nº 23; segue com o rumo SE 56°32'56", na distância de 19,60 metros, até o Ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33°27'04" na distância de 0,12 metro, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 56°32'56" na distância de 3,37 metros até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33°27'04", na distância de 11,97 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 57°00'33", na distância de 18,86 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 12°34'55", na distância de 22,17 metros pelo alinhamento oeste da Rua Barra do Jacaré, até o Ponto G; deflete à direita e inicia seu caminhamento, agora pela cerca no alinhamento oeste da Rua Porto de Palos, com o rumo SW 33°41'24" na distância de 5,30 metros, até o Ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 34°17'42", na distância de 5,25 metros, até o Ponto I; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 30°11'35", na distância de 31,24 metros, até o Ponto J; deflete à direita e segue com o rumo SW 34°47'50", na distância de 50,38 metros, até o Ponto L, onde termina o caminhamento no alinhamento oeste da Rua Porto de Palos; deflete à direita e segue com o rumo NW 56°15'32", na distância de 24,95 metros, até o Ponto M; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 33°44'28", na distância de 0,14 metro, até o Ponto N; deflete à direita e segue com o rumo NW 56°56'44", na distância de 25,25 metros, até o Ponto O; deflete à direita e segue com o rumo NE 33°25'53", pelo alinhamento leste da Rua Serra da Velha, na distância de 100,77 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994