Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Videira SC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 84/94, conforme consta do Processo nº 23123.002158/94-03, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994