Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994