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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de junho de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n° 15, de 8 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
É criado, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, o Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ), compreendendo 1 (uma) Companhia de Infantaria, dotada de apoio logístico, cuja missão, organização e as necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Parágrafo únicoExcluem-se da missão do Cobramoz quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.
Art. 2.
A participação na missão objeto do presente decreto será considerada como prestação de serviço nacional relevante.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORubens Ricupero

Celso Luiz Nunes Amorim

Arnaldo Leite Pereira

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994

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