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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de junho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão especial, no Estado-Maior das Forças Armadas, para opinar sobre a aquisição de equipamentos e materiais destinados à força designada para operações em Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criada, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, Comissão Especial composta de três Oficiais-Generais designados pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para emitir parecer sobre aquisição de equipamentos e materiais, requerida pela estrutura de apoio logístico das Forças Armadas em operações em Moçambique, em decorrência do atendimento ao disposto no Decreto Legislativo nº 15, de 8 de março de 1994.
Parágrafo únicoCaberá à mesma comissão emitir parecer sobre o disposto no art. 24, inciso XIX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994

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