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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de junho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso de Análise de Sistemas da Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", em Itu SP.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 200/94, conforme consta do Processo n° 23001.000777/93-51 do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso de Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

LUIZ OCTAVIO GALLOTTI

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994

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