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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de junho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia, em Várzea Grande MT.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 432/94, conforme consta do Processo n° 23001.000734/90-03, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Várzea Grande, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

LUIZ OCTAVIO GALLOTTI

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994

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