Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, em Várzea Grande (MT).
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 433/94, conforme consta do Processo n° 23001.000974/90-17, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
LUIZ OCTAVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994