Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Direito de Ciências Econômicas, em Várzea Grande MT.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 431/94, conforme consta do Processo nº 23001.000733/90-32, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
LUIZ OCTAVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994