Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de um trecho do Rio das Cinzas, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 140, letra a, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934,
DECRETA:
Brasília, 6 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1991.