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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de junho de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário de Zumbi dos Palmares.
Art. 2.
A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.
Art. 3.
A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.
Art. 4.
As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 5.
A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Luiz Roberto do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994

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