Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de junho de 1994
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui comissão para acompanhar a variação da receita corrente e a despesa de pessoal para implementação da isonomia de vencimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Beni Veras
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994