Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 3 de junho de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO Aluízio Alves

Leonor Barreto Franco

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1994 - edição extra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.