Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- "terreno, sem benfeitorias, localizado no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, constituído pela área "A", formada pelos lotes de nº 1 a nº 14 da Quadra "C", com área de 4.963,55m² e área "B", formada pelos lotes nº 1 a nº 27 da Quadra "D", com área de 7.555,30m² do loteamento Vila Fucci, de propriedade de José Fucci e área "C", formada pela Rua 6 (seis), com área de 1.970,35m² do referido loteamento."
Brasília, 30 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994