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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de maio de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga à ELMA Eletricidade de Mato Grosso Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.015638/91-83,

DECRETA:

Art. 1.
É outorgada à ELMA Eletricidade de Mato Grosso Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1994

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