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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estabelece a Cidade de Kiev como sede da Embaixada do Brasil na República da Ucrânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil na República da Ucrânia terá sede em Kiev.
Art. 2.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1994

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