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Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Art. 2.
Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994

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