Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA VERDUM, constituído pelos lotes n°s 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba n° 4, da Colônia Cielito, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOSynval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994