Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover se necessário, sua reversão ao Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994