Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
"Art. 5° O capital social é de CR$81.457.806.648,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros reais), dividido em 81.457.806.648 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e quarenta e oito) ações, no valor nominal de CR$1,00 (um cruzeiro real) cada uma, sendo 47.562.631.414 (quarenta e sete bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e quatorze) ações ordinárias nominativas e 33.895.175.234 (trinta e três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro) ações preferenciais nominativas."
"
Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994