Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, das Faculdades Salvador, em Salvador Ba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 223/94, conforme consta do Processo n° 23001.001946/93-51, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994